
CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, realizará audiência pública para tratar sobre:
-
PROJETO DE CONCESSÃO COMUM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC.
DATA E LOCAL: A audiência será realizada no dia 08/01/2026, no Auditório da Secretaria de Educação, localizada na Av. Papenborg, 2455 – Areias de Baixo, Gov. Celso Ramos – SC, 88190-000, cujas regras estão dispostas no Regimento Interno anexo ao presente edital.
HORÁRIO: A audiência terá início às 19:30h e finalizará, impreterivelmente, às 21:30h.
CONSULTA PÚBLICA: A população poderá também contribuir com o objeto deste Edital dirigindo-se ao seguinte e-mail: consultapublicagcr@gmail.com, devendo o interessado identificar-se, apresentando seu nome completo e CPF, até o dia 16/01/2026, às 23h59min.
Para maiores informações, consulte o site da Prefeitura de Governador Celso Ramos: https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/consulta-publica-concessao-servicos-publicos/.
Governador Celso Ramos/SC, 05 de janeiro de 2026.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal

REGIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 1°. O presente regimento estabelece os procedimentos a serem observados na Audiência Pública, para fins de discutir sobre:
I – Projeto de Concessão Comum da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Governador Celso Ramos/SC.
Art. 2°. A Audiência será presidida pela Procuradoria Jurídica do Município de Governador Celso Ramos/SC, que dividirá a apresentação e a resposta de perguntas com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, responsável pela estruturação dos estudos de viabilidade e modelagem licitatória-contratual e com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Governador Celso Ramos.
Art. 3°. A Audiência Pública ocorrerá no dia 08/01/2026, em primeira e única chamada, independentemente do número de presentes, e finalizará, impreterivelmente, no horário lá assinalado, podendo ser encerrada antes do previsto, desde que todas as contribuições tenham sido elucidadas.
Art. 4°. A Audiência Pública poderá ser acompanhada por meio de transmissão ao vivo online em link a ser disponibilizado no site https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/ e redes sociais da Prefeitura Municipal.
Art. 5°. A organização do evento será realizada pela Procuradoria Jurídica do Município de Governador Celso Ramos/SC.
Parágrafo único: Caberá a equipe de organização proceder com o registro dos participantes da Audiência Pública, em lista de presença, a qual deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 6°. A Audiência terá início com a recepção do público participante, seguida de abertura de reunião e apresentação dos objetivos dos trabalhos, que consistirão em uma etapa de exposição de conteúdos e de uma etapa final de discussão por meio de perguntas e respostas.
Art. 7°. Após abertura e fala inicial por representante da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, terá início a etapa de exposição do conteúdo, com duração de até 60 (sessenta) minutos.
Art. 8°. Durante a exposição, os interessados poderão se inscrever para realizar perguntas ou formular contribuições de forma oral.
Art. 9°. A resposta das perguntas seguirá a ordem das inscrições.
§1°. O Presidente da Mesa promoverá o direcionamento dos participantes a realizar as perguntas, convidando o interessado pelo nome informado no momento da inscrição, observando-se o tempo de referência de 2 (dois) minutos;
§2°. Após a realização da pergunta, os apresentadores responderão aos questionamentos relacionados a questões técnicas, econômicas ou jurídicas, obedecendo-se o tempo de referência de até 3 (três) minutos, tempo eventualmente prorrogável quando necessário;

§3°. Durante a realização de perguntas e respostas, ficam proibidas interrupções ou manifestações inadequadas de qualquer natureza;
§4°. Caso durante as perguntas seja citado o nome de pessoa que não participou da apresentação e que esteja presente na audiência pública, esta terá o direito de resposta, no prazo de referência de até 2 (dois) minutos.
§5°. Questionamentos que, por força maior, não sejam elucidados no momento desta audiência, deverão ser registrados pela equipe organizadora para esclarecimentos em momento futuro, diretamente ao interessado que deixar seu e-mail ou contato telefônico;
Art. 10°. A gravação do presente evento permanecerá disponível no site da Prefeitura Municipal.
Art. 11. O encerramento da sessão será realizado pelo Presidente da mesa.

FONTE https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/consulta-e-audiencia-publica-regimento-da-audiencia-publica/



