
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) emitiu parecer favorável nesta segunda-feira (27) à ação popular assinada, dentre outras pessoas, pelo Padre Júlio Lancelotti e o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) em 29 de setembro. A ação quer anular o decreto que institui o programa Marmita Legal, da Prefeitura de Florianópolis (SC).
Ele restringe a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua e prevê multa para organizações em caso de descumprimento. A medida está vigente desde o dia 1º de outubro.
Na prática, entidades só podem distribuir comida se forem cadastradas na Fundação Somar e se o fizerem em pontos de distribuição específicos e comunicados oficialmente à Prefeitura.

MPSC considera que decreto do ‘Marmita Legal’ viola direitos humanos
De acordo com o documento do parecer, o MPSC defende que embora o decreto declare promover a segurança sanitária e dignidade, na prática, a medida restringe a ação dos voluntários e define o processo como “burocratização da solidariedade espontânea”.
Por restringir a distribuição de comida a pontos específicos, o MPSC afirmou que isso impede o acesso imediato da população em situação de vulnerabilidade à comida e viola o direito à alimentação, garantido no artigo 6º da Constituição Federal.
Segundo o documento, a medida é responsável por “excluir a possibilidade de oferta de alimentos em outros lugares da cidade, como se a população de rua estivesse presente apenas no centro e não em todo o território da cidade”.
Ação realizada pelo coletivo Rede com a Rua, na área central de Florianópolis, em 2024Foto: Rede com a Rua/@redecomarua/Instagram
Parecer afirma que Mamita Legal institucionaliza a ‘aporofobia’
Ainda, argumenta que o Marmita Legal possui um objetivo velado de exclusão social e o classifica como “higienista” e “discriminatório”. O MPSC cita que o decreto institucionaliza a “aporofobia” – que é o preconceito, aversão e ódio direcionados especificamente às pessoas pobres.
Na prática, suas disposições burocratizam e restringem de tal modo a atuação dos voluntários que distribuem marmitas que seu efeito prático e, evidentemente desejado, é a proibição”, define.
Sobre a aplicação de multas aos voluntários, o MPSC afirma ser desproporcional e coercitiva, uma vez que criminaliza a doação de alimentos e invade a competência do Poder Legislativo.
Voluntários estão sujeitos à multa caso descumpram delimitações do decretoFoto: Anthony Cervinski / ND Mais

Violação a tratados jurídicos
De acordo com o MPSC, a medida tomada pela Prefeitura de Florianópolis contraria a ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 976, que proíbe práticas hostis contra a população em situação de rua e a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
lém disso, segundo a instituição, o Marmita Legal viola tratados internacionais como o Pidesc (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), que garantem o direito à alimentação a grupos vulneráveis.

‘Marmita Legal’: o que diz a Prefeitura sobre parecer do MPSC?
Em nota, a Prefeitura de Florianópolis declarou que:
A Prefeitura de Florianópolis explica que o decreto que institui o Programa Marmita Legal continua em vigor. O objetivo é garantir a segurança sanitária dos alimentos e a melhor organização dos espaços públicos. As pessoas em situação de rua podem se alimentar na Passarela da Cidadania, onde há acesso a diversos serviços públicos de assistência social e saúde.
O decreto estabelece os Pontos de Distribuição Organizados (PDOs), áreas designadas pela Prefeitura com infraestrutura mínima, como acesso à água e descarte adequado de resíduos.
As organizações e grupos voluntários interessados em participar devem se cadastrar na Fundação Rede Solidária Somar Floripa e podem fazer a distribuição de alimentos em suas sedes, na passarela da cidadania, e em outros pontos da cidade, como salões comunitários.
FONTE https://ndmais.com.br/cidadania/programa-marmita-legal-viola-direitos-humanos-e-burocratiza-solidariedade-afirma-mpsc/



