
Esse apontamento factual é uma informação que se baseia em fatos e não procura interpretá-los ou compreendê-los e sim demonstrá-lo cabalmente, já que ele se baseia em ocorrências ou se restringe a elas, cujas existências ou veracidade estão comprovadas de forma imparcial ou objetiva por meio de relatórios e demonstrativos.

No entanto, salta aos olhos com veemência o número tão alto de atendimentos havidos em casos de não urgência e baixa complexidade durante o ano de 2024, os quais são verificáveis no demonstrativo a seguir, fato que suscita alguns questionamentos, tanto no tópico técnico da gestão da saúde no município quanto na capacidade de atendimento da UPA.

É certo que o IBHASES obedece qualquer tipo de atendimento, de não urgência e baixa complexidade e de emergência e urgência, em acordo ao preconizado no artigo I da Lei nº 10.048/00 “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

Essa característica da UPA 24 de Biguaçu em atender um alto número de cidadãos no tópico da baixa complexidade e não urgência que somado aos atendimentos de emergência e urgência poderia ser desastroso caso a gestão do IBHASES não tratasse com alto grau de profissionalismo os cidadãos que para ali correm com suas necessidades de saúde.

As equipes estão afinadas no que há de mais moderno em atendimento, pois estas recebem semanalmente reciclagens, cursos e palestras, que as capacitam sobremaneira diferenciando-a às demais UPAS da grande Florianópolis ou até mesmo de todo o estado de Santa Catarina.
Os questionamentos devem ser trazidos à baila, revistos e finalmente solucionados entre a municipalidade e a organização social que ora administra a UPA 24 de Biguaçu, o que com certeza o maior beneficiário será a população.

FONTE IBHASES



